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Justiça libera saque de pensão para vítima de acidente em Tangará da Serra, MT

Valores depositados por Agrocat, Localiza e motorista complementam renda de mulher incapacitada para o trabalho.

Por Redação VORA News
Justiça libera saque de pensão para vítima de acidente em Tangará da Serra, MT

O juiz Anderson Gomes Junqueira, da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, autorizou que uma moradora da cidade saque a pensão provisória decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em 29 de agosto de 2025. A liberação abrange os valores já depositados e os pagamentos futuros pela distribuidora Agrocat, pela locadora Localiza e pelo motorista do veículo, sem a necessidade de novas decisões judiciais.

A pensão foi estabelecida em caráter de urgência para suprir a diferença entre a média salarial da vítima e o benefício pago pelo INSS. Embora a Agrocat, que está em recuperação judicial, tenha recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a obrigação foi mantida, com a data de início ajustada para abril de 2026. O magistrado justificou a liberação do dinheiro por ter natureza alimentar.

A Agrocat solicitou que a vítima prestasse caução e alegou a irreversibilidade da pensão, mas os pedidos foram rejeitados pelo juiz. No entanto, foi aceito o pedido para que a mulher informe ao Juízo, em até cinco dias, qualquer alteração em sua condição de incapacidade, retorno ao trabalho ou mudanças no benefício previdenciário, o que poderá levar à revisão ou revogação da pensão.

A seguradora Zurich Minas Brasil Seguros foi incluída no processo a pedido da Localiza, que possuía apólice de responsabilidade civil para a picape Fiat Strada envolvida na batida. A seguradora será citada para defesa e poderá ressarcir a Localiza caso haja condenação final, embora não responda diretamente pelo acidente neste momento.

Sobre o motorista do veículo, o juiz concedeu 15 dias para a apresentação de contracheques e declarações de Imposto de Renda. A medida é necessária para analisar o pedido de justiça gratuita, já que o condutor afirmou ganhar cerca de R$ 4.795,72 como consultor técnico de vendas, mas não apresentou a carteira de trabalho.

O processo segue em tramitação para julgar outros pedidos da vítima, que incluem indenizações por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes.

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