Justiça ordena retirada de banner de Fabio Garcia em Cáceres, MT
Material de campanha instalado em portão residencial foi considerado irregular pela 6ª Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um banner de campanha do candidato a deputado federal Fabio Garcia, do União Brasil, em Cáceres, Mato Grosso. O material estava instalado no portão de uma residência localizada na Rua General Osório, no bairro Santa Cruz.
A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, no processo nº 0600069-42.2026.6.11.0006. A irregularidade foi detectada durante fiscalização da 6ª Zona Eleitoral, que documentou a propaganda por meio de fotografias.
O magistrado fundamentou a decisão na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. Segundo o juiz, a afixação de banners em portões residenciais não consta entre as modalidades de propaganda autorizadas pela legislação.
O prazo para a retirada do material é de 48 horas, devendo o responsável ou o beneficiário apresentar a comprovação do cumprimento à Justiça Eleitoral. O descumprimento da ordem pode caracterizar conhecimento prévio da propaganda irregular, conforme a Lei nº 9.504/1997.
Caso o banner não seja removido no prazo estipulado, um oficial de Justiça da 6ª Zona Eleitoral realizará nova diligência no endereço para verificar a situação do material, sem a necessidade de nova autorização judicial.
O juiz ressaltou que a medida possui caráter fiscalizatório para interromper a exposição irregular. A decisão não atribui responsabilidade direta a Fabio Garcia pela instalação do banner, e a apuração sobre a autoria do material dependerá de procedimento próprio.
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