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Política

Justiça ordena retirada de banner de Fabio Garcia em Cáceres, MT

Material de campanha instalado em portão residencial foi considerado irregular pela 6ª Zona Eleitoral.

Por Redação VORA News
Justiça ordena retirada de banner de Fabio Garcia em Cáceres, MT

A Justiça Eleitoral determinou a remoção de um banner de campanha do candidato a deputado federal Fabio Garcia, do União Brasil, em Cáceres, Mato Grosso. O material estava instalado no portão de uma residência localizada na Rua General Osório, no bairro Santa Cruz.

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, no processo nº 0600069-42.2026.6.11.0006. A irregularidade foi detectada durante fiscalização da 6ª Zona Eleitoral, que documentou a propaganda por meio de fotografias.

O magistrado fundamentou a decisão na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. Segundo o juiz, a afixação de banners em portões residenciais não consta entre as modalidades de propaganda autorizadas pela legislação.

O prazo para a retirada do material é de 48 horas, devendo o responsável ou o beneficiário apresentar a comprovação do cumprimento à Justiça Eleitoral. O descumprimento da ordem pode caracterizar conhecimento prévio da propaganda irregular, conforme a Lei nº 9.504/1997.

Caso o banner não seja removido no prazo estipulado, um oficial de Justiça da 6ª Zona Eleitoral realizará nova diligência no endereço para verificar a situação do material, sem a necessidade de nova autorização judicial.

O juiz ressaltou que a medida possui caráter fiscalizatório para interromper a exposição irregular. A decisão não atribui responsabilidade direta a Fabio Garcia pela instalação do banner, e a apuração sobre a autoria do material dependerá de procedimento próprio.

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