Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Educação

TJMT ordena reavaliação de justiça gratuita para ex-prefeito em Rondonópolis

José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio, declarou renda mensal de R$ 6,4 mil em ação de improbidade.

Por Redação VORA News
TJMT ordena reavaliação de justiça gratuita para ex-prefeito em Rondonópolis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Justiça gratuita seja reavaliada para o ex-prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, conhecido como Zé do Pátio. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo anula a negativa anterior do benefício, mas não concede a gratuidade automaticamente.

Atualmente professor da rede estadual, Zé do Pátio declarou rendimentos líquidos mensais de R$ 6.421,32. O pedido de isenção de custas ocorreu em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, na qual o ex-prefeito apresentou apenas seu contracheque como prova de renda.

O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis havia negado o pedido inicialmente. A justificativa foi que o valor recebido está acima da média nacional e dos critérios de baixa renda da Defensoria Pública, além de considerar que bloqueios de bens em outros processos não comprovam a incapacidade financeira.

Em recurso, o ex-prefeito alegou que o salário de professor é sua única fonte de renda e que o custo de recursos judiciais pesa em seu orçamento. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça pediram a manutenção da negativa, citando a falta de documentos e o fato de ele ter pago as custas do próprio recurso ao tribunal.

O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, relator do caso, rejeitou a tese de que bens bloqueados provam falta de dinheiro e descartou a analogia com limites de pensão alimentícia. Ele destacou que o holerite isolado, sem a comprovação de despesas e movimentação bancária, é insuficiente para conceder o benefício.

A anulação da decisão ocorreu por uma questão processual. O relator entendeu que, conforme o Código de Processo Civil, o juiz deveria ter intimado a parte para complementar a documentação antes de negar o pedido, o que não aconteceu no processo em Rondonópolis.

O caso retorna agora para a primeira instância, onde o magistrado deverá solicitar os documentos necessários e decidir novamente sobre a gratuidade. O acórdão trata exclusivamente das custas processuais e não analisa as acusações de improbidade da ação principal.

Mais notícias de Mato Grosso