Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

Justiça determina fornecimento de caneta de adrenalina em Mato Grosso

Decisão judicial obriga a União a disponibilizar dispositivo autoinjetável via SUS para pacientes com risco de anafilaxia no estado.

Por Redação VORA News
Justiça determina fornecimento de caneta de adrenalina em Mato Grosso

A Justiça Federal determinou que a União forneça, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a adrenalina autoinjetável, conhecida como caneta de adrenalina, para pacientes com risco de anafilaxia em Mato Grosso. A decisão foi proferida pelo juiz federal Pedro Francisco da Silva, da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado concedeu a tutela provisória de urgência em 15 de abril, estabelecendo um prazo de 30 dias para o cumprimento da medida. O fornecimento deve seguir a indicação médica e as particularidades de cada paciente. A procuradora da República Denise Nunes Rocha Müller Slhessarenko formalizou, no dia 21 de setembro, um procedimento administrativo para fiscalizar a execução da ordem.

O processo esclarece que a adrenalina já é oferecida pelo SUS em formato convencional, com ampola e seringa. A ação foca na disponibilização da caneta autoinjetável por ser um método de administração mais rápido e seguro em emergências, pois elimina a manipulação e o preparo da seringa, permitindo a aplicação imediata da dose.

O MPF fundamentou o pedido com um parecer técnico do Departamento de Pediatria da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O documento cita que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) recomendam a adrenalina como primeira linha de tratamento para anafilaxia.

O parecer técnico também ressalta a necessidade de escolas estarem preparadas para atender estudantes com risco de anafilaxia, o que inclui ter a adrenalina disponível e treinamento para o uso do dispositivo. A caneta pode ser utilizada pelo próprio paciente ou por terceiros, evitando a necessidade de deslocamento imediato a uma unidade de saúde.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a demanda não era a inclusão de um novo medicamento, mas de uma forma de apresentação de um fármaco já registrado e conhecido. A decisão baseou-se em critérios de eficácia, segurança e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento de itens não incorporados às listas do SUS.

O MPF agora busca verificar se a União cumpriu a determinação judicial e quais providências foram tomadas para garantir o acesso dos pacientes ao dispositivo. O acompanhamento continuado servirá para subsidiar a ação civil pública.

Mais notícias de Mato Grosso