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Política

Empresa de Várzea Grande deve se retratar por assédio eleitoral em MT

Justiça do Trabalho determinou a medida após sócio de companhia de materiais elétricos pedir votos a funcionários.

Por Redação VORA News
Empresa de Várzea Grande deve se retratar por assédio eleitoral em MT

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande determinou que uma empresa de serviços e materiais elétricos em Mato Grosso realize uma retratação pública aos seus colaboradores. A decisão ocorreu após um dos sócios da controladora solicitar votos para um candidato à Presidência da República durante um evento de confraternização com a equipe.

O caso chegou ao Judiciário por meio de uma ação do Ministério Público do Trabalho. De acordo com o processo, o episódio aconteceu no dia 29 de setembro e foi registrado em vídeo, posteriormente publicado em redes sociais. A juíza Lívia Freitas Xavier observou que o empresário criticou uma candidatura e tentou convencer trabalhadores indecisos.

Para a magistrada, a posição de ascendência do empresário e o local da manifestação configuram, em análise preliminar, assédio eleitoral. A decisão ressalta que a liberdade de convicções políticas pessoais não autoriza o uso da estrutura da empresa ou do ambiente de trabalho para influenciar a escolha dos empregados.

A empresa possui 24 horas, após a intimação, para informar aos funcionários que a escolha de candidatos é livre e que a opção eleitoral não gera retaliações ou favorecimentos. O comunicado deve ser divulgado em e-mails, redes sociais institucionais, quadros de avisos e grupos de mensagens corporativas.

Além da retratação, a Justiça determinou a realização de uma reunião gravada com os trabalhadores que estiveram na confraternização. Um representante da administração deverá esclarecer que a fala do sócio não representa a empresa nem vincula os funcionários.

A decisão proíbe a companhia de realizar propaganda político-partidária ou questionar a intenção de voto dos empregados em qualquer canal de comunicação do trabalho. O descumprimento das medidas poderá acarretar multa de R$ 50 mil por item não cumprido.

A medida foi concedida como tutela de urgência, sem a oitiva prévia da empresa, devido à proximidade do primeiro turno das eleições. O processo segue em fase inicial, e o Ministério Público do Trabalho tem 15 dias para aditar a petição inicial.

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