Justiça proíbe nomeações comissionadas no Samae em Tangará da Serra, MT
Decisão determina a substituição de servidores sem vínculo efetivo em sete cargos técnicos por profissionais de carreira.

O juiz Diego Hartmann, da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, em Mato Grosso, determinou que a prefeitura e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) interrompam a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo para sete cargos comissionados. A decisão, proferida no dia 6 e divulgada em 15 de outubro, considera que tais funções são incompatíveis com a Constituição Federal.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) após auditoria da Controladoria-Geral do município. O levantamento indicou que, de 21 cargos analisados, 15 possuíam atribuições técnicas, operacionais ou burocráticas, as quais deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público.
As restrições abrangem as funções de Assessor de Projetos e Obras, Coordenador de Gestão e Educação Ambiental, Coordenador de Resíduos Sólidos, além de coordenadores estratégicos de Operações, Esgoto, Compras e Atendimento ao Consumidor. A proibição também se aplica a cargos que mudem de nome, mas mantenham as mesmas atividades.
O município e o Samae têm 30 dias para apresentar um plano de transição detalhando os ocupantes, remunerações e vagas disponíveis. O prazo para concluir a substituição dos comissionados por servidores de carreira é de 120 dias após a intimação. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil por cargo, com limite inicial de R$ 60 mil.
O magistrado baseou a decisão no Tema 1.010 do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que cargos em comissão devem ser exclusivos para direção, chefia e assessoramento. O juiz negou a liminar para as funções de Superintendente Administrativo e Financeiro e Gerentes de Gestão (GTEC, GOP e GCOM), alegando a necessidade de mais informações.
O Ministério Público argumenta que a Lei Municipal nº 7.183 não corrigiu as irregularidades, mantendo funções técnicas sob regime de comissão. O órgão solicita que as vagas permanentes sejam preenchidas por concursados, incluindo candidatos do Edital nº 001/2024, visando adequar a estrutura de pessoal às normas constitucionais.
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