Justiça do Trabalho mantém justa causa de gestante em Cuiabá por atestados falsos
Trabalhadora terceirizada em Mato Grosso foi condenada por litigância de má-fé após apresentar documentos fraudulentos.

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso validou a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Cuiabá. A trabalhadora, que atuou em escolas municipais entre maio e outubro de 2025 via empresa terceirizada de limpeza, foi acusada de apresentar cinco atestados médicos falsos para justificar faltas.
Na ação judicial, a ex-empregada alegou que as ausências eram para acompanhamento da gestação e pediu a estabilidade provisória, verbas rescisórias, aviso prévio, seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS. A empresa rebateu afirmando que a falsificação de documentos rompeu a confiança necessária para o vínculo empregatício.
Para apurar os fatos, o juiz oficiou a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá. As respostas indicaram que a UPA Sul Pascoal Ramos não emitiu quatro dos documentos e a Unidade de Saúde da Família Jardim Fortaleza informou que, apesar de haver atendimento de enfermagem, não houve consulta com o médico citado nem emissão de atestado na data indicada.
A decisão judicial concluiu que o uso de documentos falsos para receber salário sem trabalhar configura ato de improbidade previsto na CLT. O magistrado destacou que a conduta demonstra desonestidade incompatível com a confiança do contrato de emprego.
O juiz rejeitou a tese de que a gravidez impediria a demissão, pontuando que a estabilidade da gestante protege apenas contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, não se aplicando em casos de falta grave comprovada.
Além de negar os pedidos de verbas rescisórias e guias de FGTS, a Justiça condenou a trabalhadora por litigância de má-fé. Ela deverá pagar multa de 9,9% sobre o valor da causa, além de honorários advocatícios de 5% para a empresa e 5% para o município.
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