Justiça barra regras de baixo impacto para irrigação em Cuiabá, MT
Decisão do TJMT derruba regalias que limitavam a fiscalização ambiental e a regularização de empreendimentos.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, invalidou três pontos da Política Estadual de Agricultura Irrigada. A medida anula a classificação da atividade como de baixo impacto ambiental e elimina benefícios que dificultavam a fiscalização dos órgãos competentes em Mato Grosso.
A decisão ocorreu após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Mato Grosso. O entendimento foi aprovado pela maioria dos votos, com a divergência do desembargador Orlando de Almeida Perri.
Além da questão do impacto ambiental, a Justiça derrubou as normas que previam regularização especial para empreendimentos. Também foi anulada a regra que concedia um prazo de 180 dias para a retirada de equipamentos e encerramento de atividades após a negativa de uso da água por falta de disponibilidade hídrica.
Os desembargadores decidiram que a proteção da natureza demanda avaliações técnicas individuais sobre os riscos de cada obra. Para o tribunal, é inadmissível que a lei defina previamente como baixo impacto atividades que podem afetar ecossistemas sensíveis.
O artigo 22 da norma, que estabelecia um regime de regularização de cinco anos com restrições ao poder de polícia ambiental, também foi derrubado. O desembargador relator destacou que exigir a prova de um dano já ocorrido para realizar autuações inverte a lógica do Direito Ambiental, que foca na prevenção.
Sobre a questão hídrica, a Justiça pontuou que a falta de água pode exigir a interrupção imediata da captação. O magistrado afirmou que a lei não pode equiparar situações de risco ambiental distintas de forma abstrata, mesmo que a remoção física de equipamentos exija planejamento.
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