Justiça mantém suspensão de decreto sobre lotes em Cuiabá, MT
Tribunal de Justiça barrou norma do prefeito Abilio Brunini que exigia lotes mínimos de 200 m².

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para validar o Decreto Municipal nº 12.169/2026. A decisão, tomada por unanimidade pelo Órgão Especial em julgamento virtual na última quinta-feira (8), mantém a suspensão da norma assinada pelo prefeito Abilio Brunini.
O decreto, publicado em 24 de junho de 2026, estabelecia que novos loteamentos e desmembramentos na capital deveriam ter área mínima de 200 m² e testada de 10 metros. A regra anterior, definida pela Lei Complementar nº 389/2015 do Plano Diretor, permitia lotes menores, com 180 m².
A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino, argumentou que o prefeito não pode alterar regras urbanísticas por decreto unilateral. Segundo a magistrada, tais mudanças dependem de nova lei aprovada pela Câmara Municipal, e a medida extrapolou a função de regulamentar leis existentes.
No acórdão, foi destacado que o Poder Executivo antecipou uma disciplina urbanística que ainda aguarda deliberação legislativa. A desembargadora apontou que a aplicação imediata do decreto prejudicava a segurança jurídica e interrompia processos administrativos já em andamento.
A decisão também considerou que a paralisação dos processos causava impactos diários no setor imobiliário e na administração pública. A manutenção da norma poderia gerar danos irreparáveis caso a inconstitucionalidade fosse confirmada apenas ao final do processo.
O decreto permanece sem validade desde a sua publicação. O mérito da Ação Direta, movida pelo MDB para declarar a inconstitucionalidade da norma, ainda será julgado pelo Órgão Especial.
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