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Hospital e médicos são condenados por erro em parto em Cuiabá

Justiça de Mato Grosso determina indenização de R$ 200 mil a mãe que perdeu o filho após falhas no procedimento

Por Redação VORA News
Hospital e médicos são condenados por erro em parto em Cuiabá

A juíza Olinda de Quadros Altamore, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Beneficente Santa Helena e os médicos Mauro Ferreira Pacheco Filho e Anna Carollina Pinto Ferreira De Melo. A decisão, que não permite mais recursos, determina que os réus indenizem solidariamente uma mulher que perdeu o bebê devido a um erro durante o parto em Mato Grosso.

A condenação estabelece o pagamento de R$ 200 mil por danos morais à mãe, Kelly Cristina de Paula, além de R$ 1.996,00 para cobrir as despesas do funeral de Yuri Henrique de Paula. A criança faleceu aos sete meses de vida após sofrer trauma neurológico no nascimento, passando por diversas internações e cuidados domiciliares.

O caso ocorreu em 19 de setembro de 2019, quando a gestante solicitou a realização de uma cesárea, mas os profissionais insistiram no parto normal. Como o bebê não estava na posição correta, foram utilizados procedimentos mecânicos para forçar a saída da criança.

Na sentença, a magistrada destacou que a insistência no parto vaginal, o uso inadequado do vácuo extrator e a aplicação de manobra de compressão abdominal proibida causaram asfixia perinatal severa. O bebê nasceu em estado crítico e foi encaminhado imediatamente para a UTI neonatal.

A juíza apontou imperícia e imprudência dos médicos, ressaltando que o dano neurológico irreversível foi consequência direta das condições traumáticas e da hipóxia. O documento judicial também mencionou a falta de informações no prontuário sobre a frequência do uso do vácuo extrator.

Embora os médicos tenham admitido a manobra, eles negaram irregularidades. O hospital foi responsabilizado por falhas técnicas de profissionais que atuam em seu estabelecimento.

A mãe havia solicitado R$ 500 mil na ação judicial. No entanto, a juíza definiu que o valor de R$ 200 mil é proporcional e justo para compensar a perda do filho, seguindo parâmetros de casos análogos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça.

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