Governo de MT limita mandatos no Conselho de Educação em Cuiabá
Novo regimento interno exige afastamento de dois anos após dois mandatos consecutivos no órgão.

O governador Otaviano Pivetta assinou o Decreto 2.295, que estabelece novas regras para o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, com sede em Cuiabá. A medida determina que quem completar dois mandatos seguidos no órgão deverá permanecer afastado por no mínimo dois anos antes de nova participação.
A norma impede que o ex-conselheiro retorne ao cargo durante esse intervalo, mesmo que tente mudar de entidade, segmento ou cadeira. O mandato é fixado em quatro anos, permitindo apenas uma recondução. A regra será aplicada nas próximas recomposições, mantendo intactos os mandatos atuais.
O CEE-MT é responsável por credenciar escolas, reconhecer cursos e fixar normas para as redes pública e privada em MT. O órgão conta com 20 conselheiros titulares, divididos entre as câmaras de Educação Básica e de Educação Profissional e Superior, com vagas preenchidas por representantes do governo e da sociedade civil.
O regimento define que a remuneração mensal, via jeton, equivale a 50% do cargo comissionado DGA-2 do Executivo estadual. Para o recebimento integral, é exigida a presença em duas sessões plenárias, duas de câmara e três reuniões de comissão por mês. Conselheiros residentes fora de Cuiabá possuem direito a diárias e transporte.
Sobre a assiduidade, a perda do mandato ocorre caso haja mais de três faltas consecutivas sem justificativa. O texto também estabelece tolerância de 15 minutos para atrasos e prazo de 30 dias para a posse de novos nomeados, sob pena de perda da vaga.
As resoluções do conselho dependem de homologação da Seduc ou da Seciteci para terem validade. Caso a secretaria não devolva a norma para reexame em 30 dias, a validade torna-se automática. As sessões do Plenário ocorrem a cada 15 dias e são públicas, exceto em casos de confidencialidade.
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