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Educação

Justiça absolve ex-prefeito de Colniza em ação de improbidade administrativa

Decisão judicial determinou o cancelamento do bloqueio de bens de João Assis Ramos e outros gestores de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça absolve ex-prefeito de Colniza em ação de improbidade administrativa

A Justiça de Colniza, em Mato Grosso, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito João Assis Ramos, conhecido como Assis Raupp, e outros integrantes da gestão municipal entre 2013 e 2015. O juiz substituto José dos Santos Ramalho Júnior decidiu que não houve desvio de recursos ou intenção de lesar os cofres públicos, determinando a liberação de bens bloqueados.

A ação, iniciada em 2016 após denúncia anônima, somava R$ 17.109,69 em supostas irregularidades. O Ministério Público de Mato Grosso apontava a compra de madeira para a Creche Municipal Pequenos Passos, material para a cerca da Escola João Alves dos Santos, no distrito de Três Fronteiras, e gastos com filtros e fluido de freio para a frota municipal.

Sobre as obras, o magistrado concluiu que a madeira da creche foi entregue e armazenada na Secretaria Municipal de Educação, classificando o atraso na obra como problema de gestão e não crime. No caso da escola, ficou comprovado que o material foi recebido e guardado no pátio da unidade escolar.

Quanto à manutenção da frota, a decisão considerou que a troca frequente de peças é preventiva devido ao uso de veículos em estradas de terra com poeira. O juiz afirmou que eventuais erros em notas fiscais não indicam a existência de um plano de fraude.

A sentença destacou falhas na acusação do Ministério Público, que teria atribuído as irregularidades aos réus apenas pelos cargos ocupados. O juiz pontuou que a atuação do ex-prefeito se limitou a assinar contratos e autorizar pagamentos rotineiros, enquanto a ex-secretária de Finanças, Ozélia Pereira de Oliveira, realizou apenas o processamento contábil.

A decisão baseou-se nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa de 2021, que exige a comprovação de dolo específico para condenações. Além do ex-prefeito e da ex-secretária, foram absolvidos Joel Candioto, Aleilson Martins Almeida, Cleiton Marcheski de Oliveira e o espólio do ex-secretário de Obras, Arildo Batista Dalto. O Ministério Público ainda pode recorrer.

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