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Justiça mantém contrato de R$ 9,9 milhões para bloquear drones em Cuiabá e VG

Decisão judicial rejeitou a suspensão de contratação emergencial para bloquear sinais de radiocomunicação em presídios de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém contrato de R$ 9,9 milhões para bloquear drones em Cuiabá e VG

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido para suspender a Dispensa de Licitação nº 008/2026/SEJUS-MT. O contrato, avaliado em R$ 9,9 milhões, visa a contratação de empresa para bloquear sinais de radiocomunicação e drones na Penitenciária Central do Estado e no Centro de Ressocialização de Várzea Grande, em Mato Grosso.

A ação popular foi movida pelo advogado Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida. O autor alegou que houve falta de planejamento do Estado, questionou a formação dos preços de referência e afirmou que a emergência teria sido fabricada. O processo foi homologado em favor da empresa IMC Tecnologia em Segurança Ltda.

Na decisão, a magistrada afirmou que o processo administrativo do Estado apresenta documentos como estudo técnico preliminar, termo de referência, mapa de preços e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado. Célia Vidotti destacou que a seleção ocorreu via Sistema de Aquisições Governamentais, com a escolha da proposta de menor valor.

A juíza ressaltou que a suspensão do contrato poderia causar um dano inverso, prejudicando a segurança pública e o combate ao crime organizado. Sobre a falta de planejamento, a magistrada pontuou que a questão requer análise aprofundada de provas e não pode ser definida agora.

O Ministério Público Estadual também se manifestou contra a suspensão da medida, alegando que não identificou ilegalidade manifesta e que existiria risco à segurança pública.

A magistrada também rejeitou o pedido do Estado para condenar o advogado por demanda predatória e litigância de má-fé, por não encontrar elementos de dolo processual. O processo seguirá para instrução, com prazo de 15 dias para as partes indicarem provas ou concordarem com o julgamento antecipado.

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