TCE-MT aponta desvio de função em prefeitura de General Carneiro
Servidora concursada como técnica de enfermagem atuou como enfermeira sem aprovação em novo concurso público.

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) identificou uma irregularidade na Prefeitura de General Carneiro, em Mato Grosso. Uma servidora, aprovada em concurso público em 2006 para o cargo de Técnica de Enfermagem, passou a exercer a função de enfermeira e a receber o salário correspondente sem a devida aprovação em concurso específico.
A fiscalização da Secretaria de Controle Externo do TCE-MT constatou que a mudança de função ocorreu por meio de ato administrativo municipal. O Tribunal considerou que a medida desrespeitou o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para a investidura em cargos públicos.
O ex-prefeito Marcelo de Aquino, que governou a cidade entre 2017 e 2024, foi responsabilizado por manter a situação irregular durante seu mandato. Em sua defesa, ele alegou que a alteração foi feita por gestões anteriores e que não houve má-fé ou prejuízo aos cofres públicos.
A servidora J.R.M afirmou que a mudança ocorreu por determinação administrativa e que desempenhou efetivamente as atividades de enfermeira. O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do caso, decidiu não aplicar multas aos envolvidos, pois não foram comprovadas fraudes ou benefícios ilícitos, já que o serviço foi prestado.
O atual prefeito, João Filho Marques Rodrigues, não foi responsabilizado. O TCE-MT reconheceu que a gestão atual corrigiu a falha através da Portaria 119/2025, emitida em 1º de abril de 2025, que determinou o retorno da funcionária ao cargo original de Técnica de Enfermagem.
O Tribunal recomendou que a Prefeitura de General Carneiro evite realizar mudanças de cargos efetivos por portarias ou atos administrativos. A orientação é que a ocupação de cargos públicos respeite a Constituição Federal e a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).
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