Justiça suspende obras e vendas do empreendimento Cidade Jardim em Cuiabá
Decisão do TJMT interrompe projeto da Ginco Urbanismo após recurso do Ministério Público de Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a paralisação das obras e a proibição de vendas de 807 unidades do empreendimento Cidade Jardim, em Cuiabá. A decisão do desembargador Jones Gattass Dias suspende as licenças, alvarás e autorizações do projeto, mesmo com a aprovação da Prefeitura de Cuiabá e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
A liminar, que atende a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), proíbe a terraplenagem, a pavimentação de vias, a abertura de ruas e a retirada de vegetação. A Ginco Urbanismo também está impedida de anunciar, reservar ou vender unidades. O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor total de R$ 4,5 milhões.
O conflito central reside na classificação do projeto. Enquanto o Cidade Jardim foi aprovado como sítio de recreio em zona rural, o MPMT argumenta que a infraestrutura urbana e as áreas comerciais caracterizam o local como um núcleo urbano. O órgão questiona a reserva legal da área, a ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e intervenções em zonas de proteção ambiental.
A decisão baseou-se, entre outros documentos, em relatório do Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex Ambiental), órgão do próprio Ministério Público. O documento aponta a retirada de vegetação nativa em reserva legal e em Área de Preservação Permanente, além de alterações em cursos d'água. Ainda não houve perícia judicial independente para confrontar esses dados com os estudos da Sema e da prefeitura.
A Ginco Urbanismo defende que o projeto cumpre a legislação imobiliária, urbanística e ambiental. A empresa informou que já havia ingressado com uma ação na Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá para obter o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade aprovada.
A medida é provisória e o caso será julgado pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. O mérito da ação civil pública, proposta em junho de 2026 pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível da Capital, seguirá para a fase de instrução para a apresentação de provas e contestação de laudos.
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