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Várzea Grande define prazos para atendimento de caminhão-pipa em MT

Nova lei estabelece limite de seis horas para residências e quatro horas para casos prioritários.

Por Redação VORA News
Várzea Grande define prazos para atendimento de caminhão-pipa em MT

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei nº 5.595/2026, que define prazos de referência para o abastecimento emergencial por caminhão-pipa no município de Mato Grosso. A norma, publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios, determina que o atendimento residencial regular ocorra em até seis horas.

Para situações prioritárias, o prazo de atendimento é reduzido para até quatro horas. Estão incluídas nesta categoria unidades de saúde, escolas, creches, asilos, abrigos, instituições de acolhimento, além de famílias com vulnerabilidade social comprovada ou riscos imediatos à saúde pública.

A contagem do tempo inicia após a validação e o registro formal do pedido, que deve gerar um protocolo físico ou eletrônico. Este documento precisa conter a data, o horário, a categoria do atendimento e a previsão de entrega, permitindo que o usuário acompanhe a solicitação.

O cumprimento dos prazos depende da capacidade operacional e possibilidade técnica do serviço. A lei prevê exceções em casos de força maior, eventos climáticos extremos, situações de calamidade, emergências reconhecidas ou problemas graves no sistema de abastecimento.

Caso o prazo não seja cumprido, a administração deve informar a justificativa do atraso e fornecer uma nova estimativa de entrega. O Poder Executivo poderá ajustar os prazos via regulamentação, mantendo a transparência e a proteção ao usuário.

A prefeitura terá que divulgar dados sobre os pedidos e o tempo médio de atendimento por região, enviando relatórios semestrais à Câmara Municipal. A lei, de autoria do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida, reforça que o caminhão-pipa é uma medida temporária e não substitui o abastecimento regular da rede pública.

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