Justiça ordena desocupação de terra indígena em Colniza e Rondolândia, MT
Decisão judicial proíbe exploração de recursos naturais e desmatamento no território do povo Piripkura.

A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas e a retirada de rebanhos da Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A sentença, obtida por meio de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), proíbe novos desmatamentos e a exploração de recursos naturais no território, onde vivem indígenas em isolamento voluntário.
A decisão estabelece prazos diferentes para dois grupos de ocupantes. Aqueles que entraram na área após a primeira portaria de interdição da Funai, de 2008, ou terceiros não identificados, têm 120 dias para deixar o local. Eles devem retirar funcionários, animais e máquinas, ficando proibidos de retornar sem autorização da Funai.
Para os ocupantes que já estavam na região antes da portaria de 2008 e tiveram a permanência permitida, o prazo de 120 dias serve para a retirada do gado. Este grupo deve cumprir imediatamente as restrições da portaria e os embargos do Ibama, sem realizar novas explorações ou desmatamentos.
O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 500 por réu. A Funai será responsável por planejar e acompanhar a execução da medida, contando com o apoio do Ibama e de órgãos de segurança pública para garantir que não ocorra contato direto ou indireto com os indígenas Piripkura.
O MPF ajuizou a ação em maio de 2021 devido ao avanço de atividades pecuárias e invasões. Durante o processo, o órgão apresentou relatórios da Funai e fiscalizações do Ibama que registraram a destruição de cerca de 37 hectares de vegetação nativa com tratores e correntão, além de denúncias sobre pistas de pouso clandestinas e suspeitas de tráfico de drogas.
A fundamentação da sentença baseou-se no regime jurídico especial de proteção aos povos isolados e no princípio da precaução. O MPF defendeu que a proteção à vida dos indígenas deve prevalecer sobre interesses patrimoniais e que a segurança territorial independe da conclusão do processo de demarcação.
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