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Moraes endurece regras de prisão domiciliar de condenado em Cuiabá, MT

Ministro do STF anulou decisão de juiz local e impôs novas restrições a Reginaldo Silveira.

Por Redação VORA News
Moraes endurece regras de prisão domiciliar de condenado em Cuiabá, MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão da Vara de Execução Penal de Cuiabá, em Mato Grosso, que definia as condições da prisão domiciliar de Reginaldo Silveira. O condenado possui envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023. Embora a modalidade de prisão tenha sido mantida, o ministro estabeleceu regras mais rígidas para o cumprimento da pena.

As novas determinações proíbem Reginaldo de utilizar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, e de manter contato com outros envolvidos. Além do uso de tornozeleira eletrônica, o condenado não pode deixar o país, teve o passaporte suspenso e está impedido de receber visitas sem a autorização do STF. A decisão foi assinada na terça-feira (27) e publicada na quarta-feira (28).

Reginaldo, de 62 anos, foi sentenciado pelo plenário do STF a 2 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, sendo 2 anos por associação criminosa e 5 meses por incitação ao crime. Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, divididos com os demais réus. Até o momento, foram cumpridos 1 ano, 3 meses e 18 dias da pena.

A Vara de Execuções de Cuiabá havia aplicado a regra local para regime semiaberto devido à ausência de colônia agrícola ou industrial na capital de MT. As medidas previam permanência em casa em horários específicos, fins de semana, feriados e apresentação quinzenal à Fundação Nova Chance. Moraes afirmou que o juiz local praticou ato para o qual era incompetente, pois a execução das penas do 8 de Janeiro cabe ao STF.

O ministro rejeitou o pedido de indulto baseado em decreto presidencial de dezembro de 2024, justificando que o benefício é para quem já estava condenado na data da publicação, enquanto Reginaldo foi julgado em maio de 2025. Moraes também negou a tese da defesa de que o réu estaria em regime aberto, confirmando que a domiciliar ocorre por falta de estabelecimento adequado.

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