Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Agro

Justiça proíbe Sefaz de reter cargas da Cervejaria Petrópolis em Mato Grosso

Decisão impede a retenção de mercadorias e a negativa de certidões fiscais ligadas a disputa sobre o Prodeic.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe Sefaz de reter cargas da Cervejaria Petrópolis em Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) não pode reter caminhões, mercadorias ou negar certidão de regularidade fiscal à Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste. A medida refere-se a créditos vinculados a uma disputa sobre o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, confirmou a sentença que concedeu o mandado de segurança à empresa. A decisão ocorreu após reexame necessário, visto que nenhuma das partes apresentou recurso.

O conflito começou com um auto de infração de março de 2019, no valor total de R$ 262.331,74, que incluía ICMS e multa. A Sefaz alegou que a punição foi motivada pela falta de documentação fiscal em um posto de fiscalização, enquanto o relator identificou que o caso possui vínculo com o Prodeic.

A cobrança referente ao benefício fiscal está suspensa por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a cervejaria apresentar carta de fiança bancária. O desembargador pontuou que a suspensão da cobrança deriva de decisões judiciais, e não apenas da garantia oferecida.

O magistrado afirmou que a Sefaz não pode utilizar a retenção de cargas ou a negativa de certidões como forma indireta de cobrar créditos com exigibilidade suspensa. Ele fundamentou a decisão em súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam a apreensão de mercadorias para forçar pagamentos tributários.

Com a decisão, o sistema da Sefaz deve registrar o auto de infração como suspenso e quitado. O desembargador ressaltou que a medida é restrita aos créditos ligados à disputa do Prodeic, permanecendo válida a fiscalização e a cobrança de outras obrigações não relacionadas ao processo.

Mais notícias de Mato Grosso