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Justiça mantém cobrança de R$ 637 mil de produtor rural em Sinop

Decisão do TJMT nega suspensão de impostos e multas por suposta venda de soja sem nota fiscal em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça mantém cobrança de R$ 637 mil de produtor rural em Sinop

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de um produtor rural de Sinop para suspender a cobrança de R$ 637,6 mil. O montante refere-se a impostos e multas aplicados pelo Estado após a fiscalização identificar a possível venda de soja sem a emissão de nota fiscal.

A autuação ocorreu após a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) detectar transferências bancárias no valor de R$ 945,06 mil, realizadas em março de 2021 pela empresa V.A Ltda, sediada em Sinop. O órgão estadual considerou que as quantias eram provenientes de comercialização de grãos sem a devida documentação fiscal.

O débito original era de R$ 396,9 mil, composto por R$ 160,6 mil de ICMS e R$ 236,2 mil de multa por descumprimento de obrigação acessória. Com a aplicação de acréscimos legais, o valor total da cobrança atingiu R$ 637.641,44.

Em sua defesa, o produtor C.P afirmou que os valores eram adiantamentos de um contrato de venda futura que foi desfeito devido a uma quebra de safra. O contribuinte alegou que não houve circulação de mercadorias e que a multa seria confiscatória, pois representa cerca de 147% do imposto cobrado.

Ao analisar o caso, Márcio Vidal pontuou que a autuação foi mantida em duas instâncias administrativas. O magistrado considerou que a discussão sobre a operação comercial e a frustração da safra exige análise aprofundada, não havendo elementos imediatos para anular a legitimidade do lançamento.

Sobre a multa, o desembargador mencionou o Tema 487 do Supremo Tribunal Federal, que limita penalidades por obrigações acessórias. Ele ressaltou que um eventual excesso na penalidade poderia reduzir a multa, mas não anular toda a cobrança, mantendo a validade do débito por enquanto.

O Estado será intimado para apresentar contrarrazões, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça. O mérito do recurso ainda passará por julgamento.

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