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Política

Justiça determina prazo de 2 horas para direito de resposta em Cuiabá, MT

Inspetor Adriano poderá pagar multa de R$ 10 mil por hora caso não publique resposta de Leonardo Bortolin no Instagram.

Por Redação VORA News
Justiça determina prazo de 2 horas para direito de resposta em Cuiabá, MT

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Glenda Moreira Borges, determinou que Adriano Carvalho, o Inspetor Adriano, publique um direito de resposta a Leonardo Bortolin. A decisão, proferida em Cuiabá, estabelece um prazo improrrogável de duas horas, a partir da intimação pessoal, para a divulgação do conteúdo no Instagram.

A medida ocorre após a constatação de que uma ordem anterior, que previa a publicação em até quatro horas, não foi cumprida. Diante disso, a magistrada elevou a multa para R$ 10 mil por hora de atraso, valor que continuará incidindo enquanto persistir o descumprimento da decisão judicial.

O conteúdo deve ser divulgado no perfil @inspetoradriano através da ferramenta Story, com permanência de 48 horas e por meio de duas publicações sucessivas. A juíza ressaltou que a proximidade da votação deste domingo, dia 4 de outubro, exige providências imediatas para garantir o exercício do direito de resposta.

A magistrada enfatizou que a discordância da parte ou a existência de recurso não anulam a obrigação de cumprir a ordem judicial. A decisão é direta e individualizada a Adriano Carvalho, visando afastar dúvidas sobre a responsabilidade da execução.

Após a postagem, o responsável deve apresentar a comprovação do cumprimento à Justiça, incluindo o endereço eletrônico do conteúdo. Caso o prazo expire sem a prova, a Secretaria Judiciária registrará o horário do descumprimento para a aplicação de sanções.

A resistência ao cumprimento da ordem poderá resultar em outras penalidades da legislação eleitoral. O caso poderá ser encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de conduta prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, que trata do descumprimento de diligências da Justiça Eleitoral.

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