Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Mato Grosso

General Carneiro institui inspeção obrigatória para alimentos de origem animal em MT

Nova lei exige registro no Serviço de Inspeção Municipal para estabelecimentos que processam produtos animais no município.

Por Redação VORA News
General Carneiro institui inspeção obrigatória para alimentos de origem animal em MT

O prefeito de General Carneiro, João Filho Marques Rodrigues, sancionou a Lei nº 1.354/2026, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Mato Grosso. A medida torna obrigatório o registro de todas as unidades que produzem ou processam alimentos de origem animal na cidade para que possam operar legalmente.

Vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o SIM será dirigido exclusivamente por um médico veterinário. A fiscalização abrangerá mel, cera de abelha, ovos, leite, pescado, carnes e derivados, atingindo desde propriedades rurais fornecedoras de matéria-prima até centros de distribuição e abate.

A lei estabelece que a inspeção municipal é válida para vendas dentro da cidade. Para comercialização em outras regiões do estado, a competência é estadual, e para outros estados ou exportação, a responsabilidade é da União. O SIM deverá adotar procedimentos compatíveis com o Sisbi-POA para possibilitar a expansão do mercado local.

O regime de fiscalização será dividido entre inspeção permanente, para abatedouros, e inspeção periódica, para laticínios, casas de mel, charqueadas e entrepostos de ovos e pescado. A frequência das visitas periódicas será definida pelo volume de produção e pelo risco sanitário.

As penalidades para quem descumprir as normas variam de advertências a interdições totais ou parciais. As multas podem variar entre 10 e 1.000 UPF-MT, o que representa valores de aproximadamente R$ 2,6 mil a R$ 264 mil, considerando a cotação de setembro. Agroindústrias de pequeno porte possuem desconto de 50% nas multas.

O serviço atuará no combate ao abate clandestino em parceria com a Vigilância Sanitária e poderá contar com apoio policial. Itens apreendidos que mantenham a qualidade para consumo podem ser destinados a programas de combate à fome e segurança alimentar.

A prefeitura dispõe de 30 dias para regulamentar a lei, com base em resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Portal do Araguaia (Cidesapa). Até a publicação do regulamento, as normas vigentes permanecem válidas.

Mais notícias de Mato Grosso