General Carneiro institui inspeção obrigatória para alimentos de origem animal em MT
Nova lei exige registro no Serviço de Inspeção Municipal para estabelecimentos que processam produtos animais no município.

O prefeito de General Carneiro, João Filho Marques Rodrigues, sancionou a Lei nº 1.354/2026, que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Mato Grosso. A medida torna obrigatório o registro de todas as unidades que produzem ou processam alimentos de origem animal na cidade para que possam operar legalmente.
Vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o SIM será dirigido exclusivamente por um médico veterinário. A fiscalização abrangerá mel, cera de abelha, ovos, leite, pescado, carnes e derivados, atingindo desde propriedades rurais fornecedoras de matéria-prima até centros de distribuição e abate.
A lei estabelece que a inspeção municipal é válida para vendas dentro da cidade. Para comercialização em outras regiões do estado, a competência é estadual, e para outros estados ou exportação, a responsabilidade é da União. O SIM deverá adotar procedimentos compatíveis com o Sisbi-POA para possibilitar a expansão do mercado local.
O regime de fiscalização será dividido entre inspeção permanente, para abatedouros, e inspeção periódica, para laticínios, casas de mel, charqueadas e entrepostos de ovos e pescado. A frequência das visitas periódicas será definida pelo volume de produção e pelo risco sanitário.
As penalidades para quem descumprir as normas variam de advertências a interdições totais ou parciais. As multas podem variar entre 10 e 1.000 UPF-MT, o que representa valores de aproximadamente R$ 2,6 mil a R$ 264 mil, considerando a cotação de setembro. Agroindústrias de pequeno porte possuem desconto de 50% nas multas.
O serviço atuará no combate ao abate clandestino em parceria com a Vigilância Sanitária e poderá contar com apoio policial. Itens apreendidos que mantenham a qualidade para consumo podem ser destinados a programas de combate à fome e segurança alimentar.
A prefeitura dispõe de 30 dias para regulamentar a lei, com base em resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Portal do Araguaia (Cidesapa). Até a publicação do regulamento, as normas vigentes permanecem válidas.
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