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Política

Prefeita de Várzea Grande usa decreto para evitar perda de recursos contra a fome

Medida reorganiza conselho e cria câmara intersetorial enquanto projeto de lei aguarda votação na Câmara Municipal de MT.

Por Redação VORA News
Prefeita de Várzea Grande usa decreto para evitar perda de recursos contra a fome

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, editou o Decreto nº 96/2026 para reorganizar temporariamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA/VG) e criar a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN/VG). A decisão ocorre para evitar que o município perca acesso a parcerias, apoio técnico e recursos federais de combate à fome.

A medida foi adotada porque um Projeto de Lei, enviado ao Legislativo em 1º de julho com pedido de urgência especial, ainda não foi deliberado pelos vereadores. A proposta original previa a reorganização do COMSEA, a instituição da CAISAN e a criação do Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, porém o decreto atual não instituiu o fundo.

Várzea Grande precisava cumprir exigências administrativas até 30 de setembro para aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e ao Protocolo Brasil Sem Fome do Governo Federal. O decreto foi assinado em 1º de outubro e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso no dia 2.

O COMSEA funcionará provisoriamente com 12 membros titulares e 12 suplentes, sendo oito vagas para a sociedade civil e quatro para o Poder Público Municipal. A presidência deve ser ocupada por um representante da sociedade civil, e a OAB, 5ª Subseção de Várzea Grande, terá a indicação de um dos membros.

A recém-criada CAISAN/VG integrará ações das secretarias de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Assistência Social. O órgão será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social e terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (PLAMSAN).

As regras excepcionais têm validade máxima de 180 dias ou até que uma nova lei municipal seja aprovada. A Prefeitura determinou que a execução dessas medidas utilize a estrutura e os recursos já disponíveis, sem a criação de novas despesas, cargos ou gratificações.

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