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Família recebe R$ 500 mil de indenização por morte de trabalhador em Nova Canaã do Norte

Decisão do TRT-MT majorou valor de compensação por danos morais após acidente com tora de madeira em fazenda de Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Família recebe R$ 500 mil de indenização por morte de trabalhador em Nova Canaã do Norte

A 1ª Turma do TRT-MT determinou o pagamento de R$ 500 mil em indenização por danos morais para a viúva e os quatro filhos de um trabalhador que morreu em Nova Canaã do Norte, no norte de Mato Grosso. O acidente ocorreu em agosto de 2023, na Fazenda Aruanã, durante a operação de retirada de madeira.

A vítima atuava como rabicheiro para uma empresa de Cláudia e estava no segundo mês de contrato. A função consistia em auxiliar na amarração de toras, atividade que a Análise Preliminar de Risco apontava perigos como lesões graves e esmagamento de membros.

A condenação atinge a empresa empregadora e a madeireira que contratou os serviços. A 3ª Vara do Trabalho de Sinop já havia reconhecido a responsabilidade objetiva pelo acidente, fixando inicialmente a indenização em R$ 200 mil, valor que foi elevado pelo tribunal para R$ 100 mil por familiar.

A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, justificou o aumento com base nos danos morais reflexos e na média de R$ 100 mil por beneficiário adotada pelo TRT-MT em casos de morte por acidente de trabalho. A decisão considerou a extensão do abalo psicológico e a finalidade pedagógica da medida.

Além da indenização, foi mantido o pagamento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário da vítima. O benefício será pago aos filhos até que completem 25 anos. O pedido da família para receber a pensão em parcela única foi negado pelos desembargadores.

O tribunal também rejeitou o pedido de abatimento de valores de seguro de vida na indenização. A decisão ocorreu porque o contrato do seguro foi parcialmente custeado pelo próprio trabalhador, não sendo integralmente pago pelo empregador.

O processo transitou em julgado em junho de 2026, o que encerra a possibilidade de novos recursos ordinários contra a sentença.

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