Professora de Várzea Grande contesta penhora de imóvel em Cuiabá
Aposentada busca liberar apartamento atingido por ação de R$ 9,6 milhões contra ex-presidente da Câmara da Capital.

Uma professora aposentada de Várzea Grande, Mato Grosso, entrou na Justiça para contestar a penhora de um apartamento no Residencial Terra Nova, em Cuiabá. O imóvel foi alvo de medidas de constrição patrimonial em um processo movido contra Deucimar Aparecido da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal da capital.
A requerente afirma ocupar o imóvel e a vaga de garagem há mais de 32 anos. Segundo a professora, os direitos sobre o bem foram adquiridos entre 1993 e 1994 por meio de cessão de direitos feita por J.P.R, que teria comprado a propriedade de Deucimar. Ela sustenta que assumiu o financiamento junto à Caixa Econômica Federal e mantém a posse pública e pacífica do local.
Na ação, a aposentada argumenta que a indisponibilidade do bem foi determinada indevidamente, pois o imóvel não pertenceria ao executado há décadas. Ela solicita a suspensão das restrições judiciais e o reconhecimento de sua condição de terceira interessada no processo.
A juíza Célia Regina Vidotti determinou, na última quarta-feira (28.10), que a professora apresente documentos complementares em 15 dias. A decisão foca no pedido de gratuidade da justiça, exigindo extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, consulta ao Detran-MT e certidão de casamento atualizada para análise do regime de bens.
A professora informou ter rendimento líquido de R$ 5.183,02, proveniente de aposentadoria da Prefeitura de Várzea Grande, com gastos de plano de saúde, condomínio e IPTU. A magistrada ressaltou que tais comprovantes não são suficientes para atestar a incapacidade financeira, sendo necessária a complementação das provas.
O bloqueio do imóvel integra uma ação do Ministério Público que cobra de Deucimar Silva o ressarcimento de R$ 8.818.440,57, além de multa de R$ 801.676,46. O valor deve ser pago solidariamente com Alexandre Lopes Simplício, Carlos Ancelmo de Oliveira e a empresa Alos Construtora Ltda. ME.
A condenação é resultado de irregularidades em reformas da Câmara Municipal em 2010, que geraram prejuízo de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público de Mato Grosso comprovou fraudes na licitação, sobrepreço, superfaturamento e baixa qualidade na execução dos serviços.
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