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Professora de Várzea Grande contesta penhora de imóvel em Cuiabá

Aposentada busca liberar apartamento atingido por ação de R$ 9,6 milhões contra ex-presidente da Câmara da Capital.

Por Redação VORA News
Professora de Várzea Grande contesta penhora de imóvel em Cuiabá

Uma professora aposentada de Várzea Grande, Mato Grosso, entrou na Justiça para contestar a penhora de um apartamento no Residencial Terra Nova, em Cuiabá. O imóvel foi alvo de medidas de constrição patrimonial em um processo movido contra Deucimar Aparecido da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal da capital.

A requerente afirma ocupar o imóvel e a vaga de garagem há mais de 32 anos. Segundo a professora, os direitos sobre o bem foram adquiridos entre 1993 e 1994 por meio de cessão de direitos feita por J.P.R, que teria comprado a propriedade de Deucimar. Ela sustenta que assumiu o financiamento junto à Caixa Econômica Federal e mantém a posse pública e pacífica do local.

Na ação, a aposentada argumenta que a indisponibilidade do bem foi determinada indevidamente, pois o imóvel não pertenceria ao executado há décadas. Ela solicita a suspensão das restrições judiciais e o reconhecimento de sua condição de terceira interessada no processo.

A juíza Célia Regina Vidotti determinou, na última quarta-feira (28.10), que a professora apresente documentos complementares em 15 dias. A decisão foca no pedido de gratuidade da justiça, exigindo extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, consulta ao Detran-MT e certidão de casamento atualizada para análise do regime de bens.

A professora informou ter rendimento líquido de R$ 5.183,02, proveniente de aposentadoria da Prefeitura de Várzea Grande, com gastos de plano de saúde, condomínio e IPTU. A magistrada ressaltou que tais comprovantes não são suficientes para atestar a incapacidade financeira, sendo necessária a complementação das provas.

O bloqueio do imóvel integra uma ação do Ministério Público que cobra de Deucimar Silva o ressarcimento de R$ 8.818.440,57, além de multa de R$ 801.676,46. O valor deve ser pago solidariamente com Alexandre Lopes Simplício, Carlos Ancelmo de Oliveira e a empresa Alos Construtora Ltda. ME.

A condenação é resultado de irregularidades em reformas da Câmara Municipal em 2010, que geraram prejuízo de R$ 3,4 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público de Mato Grosso comprovou fraudes na licitação, sobrepreço, superfaturamento e baixa qualidade na execução dos serviços.

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