TJMT nega pedido da Prefeitura de Cuiabá para transferir servidor
Decisão mantém técnico de enfermagem na USF do Jardim Independência após tentativa do município de justificar remoção.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta quinta-feira (15), o pedido da Prefeitura de Cuiabá para reconsiderar a decisão que mantém o técnico de enfermagem Jonas da Silva Melgarejo na Unidade de Saúde da Família (USF) do Jardim Independência. O desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso, afirmou que novos fatos apresentados pelo município sobre a fiscalização da UPA Sul devem ser levados primeiro ao juiz de primeira instância.
Esta é a segunda vez em três dias que a gestão municipal perde o recurso. Na terça-feira (13), o magistrado já havia negado o efeito suspensivo que permitiria a transferência imediata do servidor. O relator observou que o documento principal usado para justificar a remoção foi elaborado após o servidor ter obtido uma liminar judicial.
A prefeitura argumentou que a UPA Sul registrou 34.060 atendimentos em setembro, sendo 20.315 na sala de medicação, setor para onde o técnico seria enviado. O município informou ainda o encerramento de 13 contratos temporários de técnicos de enfermagem na unidade e alegou que Jonas possui menos tempo de serviço que outra profissional com a mesma jornada.
Apesar dos dados, o desembargador entendeu que não foi demonstrado que a permanência do servidor na unidade de origem prejudica concretamente o atendimento na UPA Sul. Ele ressaltou que a suspensão da liminar agora permitiria uma remoção contestada antes do julgamento final pelo colegiado, embora a manutenção da decisão não garanta que o servidor nunca seja transferido.
No processo, Jonas alega desvio de finalidade, afirmando que a remoção aconteceu semanas após ter seu nome exposto publicamente pelo prefeito Abilio Brunini em agosto. O desembargador pontuou que a proximidade entre a repercussão na imprensa e a transferência não prova, por si só, que houve retaliação, sendo necessárias provas concretas.
A transferência está suspensa desde 17 de setembro por liminar do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O servidor sustenta que a unidade de destino fica a aproximadamente 20 quilômetros de sua residência.
O caso agora aguarda a resposta do servidor e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser julgado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Paralelamente, corre uma ação civil pública do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) sobre a falta de profissionais na UPA do Pascoal Ramos.
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