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Política

TJMT nega pedido da Prefeitura de Cuiabá para transferir servidor

Decisão mantém técnico de enfermagem na USF do Jardim Independência após tentativa do município de justificar remoção.

Por Redação VORA News
TJMT nega pedido da Prefeitura de Cuiabá para transferir servidor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta quinta-feira (15), o pedido da Prefeitura de Cuiabá para reconsiderar a decisão que mantém o técnico de enfermagem Jonas da Silva Melgarejo na Unidade de Saúde da Família (USF) do Jardim Independência. O desembargador Jones Gattass Dias, relator do caso, afirmou que novos fatos apresentados pelo município sobre a fiscalização da UPA Sul devem ser levados primeiro ao juiz de primeira instância.

Esta é a segunda vez em três dias que a gestão municipal perde o recurso. Na terça-feira (13), o magistrado já havia negado o efeito suspensivo que permitiria a transferência imediata do servidor. O relator observou que o documento principal usado para justificar a remoção foi elaborado após o servidor ter obtido uma liminar judicial.

A prefeitura argumentou que a UPA Sul registrou 34.060 atendimentos em setembro, sendo 20.315 na sala de medicação, setor para onde o técnico seria enviado. O município informou ainda o encerramento de 13 contratos temporários de técnicos de enfermagem na unidade e alegou que Jonas possui menos tempo de serviço que outra profissional com a mesma jornada.

Apesar dos dados, o desembargador entendeu que não foi demonstrado que a permanência do servidor na unidade de origem prejudica concretamente o atendimento na UPA Sul. Ele ressaltou que a suspensão da liminar agora permitiria uma remoção contestada antes do julgamento final pelo colegiado, embora a manutenção da decisão não garanta que o servidor nunca seja transferido.

No processo, Jonas alega desvio de finalidade, afirmando que a remoção aconteceu semanas após ter seu nome exposto publicamente pelo prefeito Abilio Brunini em agosto. O desembargador pontuou que a proximidade entre a repercussão na imprensa e a transferência não prova, por si só, que houve retaliação, sendo necessárias provas concretas.

A transferência está suspensa desde 17 de setembro por liminar do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O servidor sustenta que a unidade de destino fica a aproximadamente 20 quilômetros de sua residência.

O caso agora aguarda a resposta do servidor e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de ser julgado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Paralelamente, corre uma ação civil pública do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) sobre a falta de profissionais na UPA do Pascoal Ramos.

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