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Justiça mantém suspensão de mineradoras em Mato Grosso

Atividades de extração de granito seguem paralisadas até que a comunidade quilombola Abolição seja consultada.

Por Redação VORA News
Justiça mantém suspensão de mineradoras em Mato Grosso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a suspensão das licenças ambientais das mineradoras Minerpav e Quibrita em Mato Grosso. A decisão, tomada por unanimidade pela Quinta Turma, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para proteger a comunidade quilombola Abolição.

Com a medida, as atividades de britamento e extração de granito permanecem paralisadas. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso está impedida de emitir novas licenças até que seja realizada uma consulta prévia, livre e informada com a comunidade, além da apresentação do Estudo do Componente Quilombola.

As empresas e o estado de Mato Grosso alegaram que os licenciamentos eram regulares e que o território quilombola não possuía delimitação definitiva. No entanto, o TRF1 entendeu que a proteção constitucional da comunidade não depende da conclusão da titulação das terras, que já possui certificação da Fundação Cultural Palmares e processo no Incra.

O MPF fundamentou a ação em relatório técnico que aponta riscos de assoreamento de recursos hídricos usados para consumo e agricultura familiar. Também foram citados impactos como ruídos de explosivos, emissão de poeira e a circulação intensa de veículos pesados na região.

O tribunal destacou que a consulta prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho deve garantir a participação efetiva da comunidade em decisões que afetem sua organização social e cultural. A decisão mantém a multa diária ao estado de Mato Grosso em caso de descumprimento.

Ao negar o recurso das mineradoras, o colegiado considerou que a proteção da comunidade deve prevalecer sobre os prejuízos econômicos alegados, devido ao risco de danos socioculturais e ambientais de difícil reparação. A medida não antecipa o julgamento final da ação civil pública.

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