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Justiça ordena que governo de MT desbloqueie repasses à Flor Ribeirinha em Cuiabá

Decisão judicial determina a liberação de verbas para associação cultural sob pena de multa diária.

Por Redação VORA News
Justiça ordena que governo de MT desbloqueie repasses à Flor Ribeirinha em Cuiabá

A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso retire a restrição que impede a Associação Cultural Flor Ribeirinha de receber repasses e assinar aditivos. A entidade, que atua na preservação do siriri e do cururu na comunidade São Gonçalo Beira Rio, havia sido bloqueada no Sistema de Gestão de Convênios (Sigcon) em 5 de outubro.

O bloqueio ocorreu porque a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) não finalizou a análise da prestação de contas do Projeto Semente Ribeirinha, firmado em 2022. A magistrada destacou que o objeto cultural do projeto foi totalmente cumprido, conforme pareceres técnicos da própria Setasc, restando apenas pendências formais na prestação de contas.

A associação apresentou à secretaria extratos bancários, comprovantes e planilhas detalhando a aplicação de R$ 112,6 mil, além de solicitar a compensação ou o parcelamento de valores. No entanto, o pedido não foi analisado pelo órgão estadual, o que resultou na reativação automática da restrição após o vencimento de uma liminar anterior.

A decisão judicial aponta que a lentidão da administração pública não pode punir a entidade parceira. Com base no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, a juíza classificou a restrição automática como uma sanção indireta e desproporcional, já que falhas formais sem dano ao erário podem ser corrigidas ou aprovadas com ressalvas.

O governo de Mato Grosso tem cinco dias úteis para cumprir a ordem e viabilizar a certidão de habilitação plena da associação, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 30 mil. A nova determinação permanece válida até que a Setasc emita uma decisão final, formal e motivada sobre as contas.

A magistrada negou o pedido da associação para a oitiva de testemunhas, justificando que a controvérsia é documental e já está comprovada por e-mails, extratos e processos administrativos anexados aos autos.

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