TJMT altera regras ambientais para irrigação em Mato Grosso
Decisão judicial derruba classificações automáticas de baixo impacto e benefícios de regularização em obras de irrigação.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em decisão proferida no dia 8 de outubro de 2026, declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Estadual nº 12.717/2024. A norma em questão instituiu a Política Estadual de Agricultura Irrigada e o Programa Estadual de Irrigação (PROEI) em Mato Grosso.
A decisão anulou a classificação prévia de obras de infraestrutura de irrigação, como barramentos em Áreas de Preservação Permanente e corredores em Reserva Legal, como sendo de interesse social e baixo impacto ambiental. O desembargador Márcio Vidal, relator do caso, afirmou que tal conclusão deve derivar de avaliação técnica individual de cada empreendimento.
O tribunal também derrubou a regra que previa um prazo de cinco anos para regularização de sistemas de irrigação com a oferta de benefícios. Entre as medidas anuladas estavam a suspensão de penalidades, a isenção de autuações e a redução de multas em até 90%. O TJMT entendeu que o pedido de regularização não pode impedir a fiscalização ambiental preventiva.
Outro ponto alterado refere-se aos casos de indeferimento por falta de água. A lei previa um prazo obrigatório de 180 dias para encerrar atividades ou retirar equipamentos de Áreas de Preservação Permanente, mas o tribunal decidiu que as providências devem considerar as circunstâncias de cada situação, podendo a interrupção da captação ser imediata.
A Política Estadual de Agricultura Irrigada continua vigente e a decisão não proíbe a implantação ou regularização de sistemas, desde que as normas de licenciamento ambiental e uso de recursos hídricos sejam respeitadas. O tribunal não definiu limites temporais para os efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
A aplicação do artigo 25 da mesma lei, que possui redação similar ao trecho anulado sobre baixo impacto ambiental, requer cautela por não ter sido abrangido formalmente pela decisão. Produtores rurais devem observar que o protocolo de pedidos de regularização não garante a suspensão de multas ou autuações.
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