Justiça mantém demissão de motorista de ambulância em Itanhangá, MT
Servidor dirigia a 152 km/h em trecho da MT-242 quando ocorreu acidente que causou a morte de paciente.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a demissão de um motorista concursado da Prefeitura de Itanhangá. A decisão ocorreu após um acidente na MT-242 que resultou na morte de uma paciente de 65 anos.
O servidor conduzia a ambulância a 152 km/h, enquanto a velocidade máxima permitida no local era de 90 km/h. O acidente aconteceu no quilômetro 48 da rodovia, quando o condutor perdeu o controle e o veículo capotou.
No momento da colisão, a ambulância transportava Santina Borges para atendimento cardíaco no Hospital Regional de Sorriso. Além da vítima e do motorista, estavam no veículo um acompanhante e uma técnica de enfermagem. A paciente morreu após ser arremessada para fora do automóvel.
A demissão do servidor foi aplicada após a Prefeitura de Itanhangá instaurar um Processo Administrativo Disciplinar. O motorista tentou reverter a punição na Justiça, alegando que o capotamento teria sido causado por uma falha mecânica.
A relatora do caso, Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que não houve a apresentação de provas técnicas conclusivas sobre defeitos em pneus, freios ou outros componentes. Para a magistrada, a alegação de falha mecânica não foi suficiente para afastar a responsabilidade do servidor.
A manutenção da penalidade foi decidida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo em julgamento realizado no dia 7 de outubro.
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