Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Agro

Nova Mutum regulamenta colaboração de produtores para asfalto em MT

Acordo voluntário visa custear contrapartida da prefeitura em obra de 39 quilômetros

Por Redação VORA News
Nova Mutum regulamenta colaboração de produtores para asfalto em MT

O prefeito de Nova Mutum, Leandro Félix Pereira, assinou um decreto que regulamenta a colaboração financeira de proprietários rurais para a pavimentação de rodovias municipais em Mato Grosso. A medida foca nas vias NMT-235 e NMT-136, especificamente no trecho Pontal do Marape, entre o entroncamento com a BR-163 e a Bunge Prodecer, totalizando 39,04 quilômetros.

Os recursos arrecadados com os produtores que aderirem ao acordo serão utilizados para cobrir a contrapartida financeira da prefeitura no convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra). A iniciativa foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.003, de 30 de setembro.

A participação é voluntária e não possui natureza tributária. Para aderir, o interessado deve apresentar documentos pessoais ou da empresa, matrícula atualizada do imóvel, Cadastro Ambiental Rural e cadastro na Receita Federal. O valor individual será definido por um rateio com critérios uniformes aplicados a todos os participantes.

O pagamento poderá ser dividido em até quatro parcelas, via documento de arrecadação emitido pelo setor de tributos e enviado com 15 dias de antecedência. O produtor tem a opção de antecipar as parcelas a qualquer momento.

O decreto estabelece que a execução e a qualidade da obra não podem ser priorizadas ou condicionadas ao valor pago por cada proprietário. Caso ocorram aditivos no contrato da obra, o aumento da cota de colaboração dependerá de concordância expressa do produtor, enquanto reduções serão compensadas ou devolvidas com correção.

Em situações de venda da propriedade, o antigo dono permanece responsável pelas parcelas assumidas. O acordo prevê que valores pagos não serão devolvidos em caso de desistência, exceto por erro, pagamento duplicado ou se a obra se tornar inviável.

O documento oficial esclarece que a colaboração não se caracteriza como contrato de obra, concessão ou parceria público-privada.

Mais notícias de Mato Grosso