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STJ nega novas perícias para PM acusado de tentativa de homicídio em Cuiabá

Ministro Ribeiro Dantas manteve decisão que indeferiu diligências solicitadas pela defesa do policial militar em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
STJ nega novas perícias para PM acusado de tentativa de homicídio em Cuiabá

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o habeas corpus do policial militar Rennan Albuquerque de Melo, preso por tentativa de homicídio qualificado em Cuiabá, Mato Grosso. A decisão do ministro Ribeiro Dantas, publicada nesta segunda-feira (26), mantém a negativa de novas perícias e diligências no processo criminal.

Rennan responde a uma ação penal na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, tendo Karoline Pereira Miranda de Melo como corré. O processo trata de uma colisão lateral entre veículos, ponto central dos questionamentos feitos pela defesa do acusado.

O advogado Michel França da Silva solicitou ao STJ a realização de quatro medidas: perícia complementar no carro do policial, acesso a gravação de conversa com delegado, análise comparativa de imagens e fotografias, além de reprodução simulada dos fatos. A defesa alegou que tais exames eram essenciais para esclarecer a dinâmica do acidente.

A defesa também pleiteou a suspensão da ação penal e o julgamento de recurso contra a decisão que enviou o policial ao Tribunal do Júri. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia negado um pedido de habeas corpus sobre o caso.

O ministro Ribeiro Dantas fundamentou que o processo já possui laudos, imagens, registros audiovisuais e depoimentos suficientes. Sobre a gravação telefônica, foi observado que a autoridade policial não encontrou arquivo acessível com o conteúdo da conversa.

A decisão destacou que a reprodução simulada dos fatos é desnecessária diante das provas atuais e que a possibilidade de obter novos dados não obriga a realização de novos exames. O ministro ressaltou que o direito de produzir provas não é absoluto e que não houve demonstração de prejuízo efetivo pela recusa das diligências.

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