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Educação

Serra Nova Dourada institui educação em tempo integral em Mato Grosso

Nova lei municipal estabelece jornada mínima de sete horas diárias para alunos da rede pública.

Por Redação VORA News
Serra Nova Dourada institui educação em tempo integral em Mato Grosso

O prefeito Elson Farias de Sousa sancionou a Lei nº 607/2026, que cria a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em Serra Nova Dourada, Mato Grosso. A medida define que os estudantes matriculados nessa modalidade tenham uma jornada mínima de sete horas por dia, totalizando 35 horas semanais.

Para viabilizar a criação de novas vagas, a legislação determina que ao menos 4% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) sejam destinados a essa finalidade. A medida atende a uma exigência da Emenda Constitucional nº 135, de dezembro de 2024, que obriga estados e municípios a aplicarem esse percentual mínimo na educação básica.

A lei prevê que a ampliação das matrículas ocorra de forma gradual, podendo envolver a reorganização do currículo, a abertura de novas turmas ou a criação de unidades mistas. A jornada de sete horas pode incluir momentos de descanso, higiene, alimentação e acolhimento, além de atividades científicas, tecnológicas, artísticas e esportivas.

Nos casos em que a procura por vagas for maior que a oferta, a Secretaria Municipal de Educação deverá publicar critérios objetivos para a seleção. A prioridade considerará a acessibilidade, a inclusão, a proteção de crianças e adolescentes, as condições do transporte escolar e a vulnerabilidade socioeconômica das famílias.

A gestão municipal deverá elaborar um Plano Municipal de Expansão e Implementação com diagnóstico da rede, metas progressivas e cronograma financeiro. O documento será submetido ao Conselho Municipal de Educação e passará por revisões preferencialmente a cada dois anos.

Uma comissão consultiva, composta por representantes da sociedade civil, famílias, profissionais da educação e conselhos, acompanhará a execução da política. Relatórios anuais sobre a aplicação dos recursos e os resultados da aprendizagem deverão ser apresentados ao Conselho Municipal de Educação e ao CACS-Fundeb.

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