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Justiça ordena desocupação de Terra Indígena Piripkura em Colniza e Rondolândia, MT

Decisão judicial determina a saída de invasores e a retirada de rebanhos para proteger indígenas em isolamento voluntário.

Por Redação VORA News
Justiça ordena desocupação de Terra Indígena Piripkura em Colniza e Rondolândia, MT

A Justiça Federal determinou a desocupação de áreas irregulares na Terra Indígena Piripkura, localizada nos municípios de Colniza e Rondolândia, em Mato Grosso. A sentença, obtida após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), visa proteger o povo Piripkura, que vive em isolamento voluntário na região.

A decisão estabelece prazos diferentes para dois grupos de ocupantes. Aqueles que entraram na área após a primeira portaria de interdição da Funai, de 2008, ou terceiros não identificados, têm 120 dias para deixar o local. Eles devem retirar funcionários, animais e máquinas, ficando proibidos de retornar sem autorização da Funai.

Para os ocupantes que já estavam na região antes da portaria de 2008 e tinham permissão de permanência, o prazo de 120 dias serve para a retirada de rebanhos. Este grupo deve cumprir imediatamente as restrições da Funai e os embargos do Ibama, sendo proibidos de realizar novos desmatamentos ou explorar recursos naturais.

O descumprimento das obrigações acarretará multa diária de R$ 500 por réu. A Funai será a responsável por planejar e acompanhar a execução da medida, contando com o apoio do Ibama e de órgãos de segurança pública para garantir que não ocorra qualquer contato com os indígenas.

O MPF ajuizou a ação em maio de 2021 devido ao avanço de atividades pecuárias e desmatamentos. Durante o processo, o órgão apresentou relatórios da Funai e fiscalizações do Ibama que registraram a destruição de cerca de 37 hectares de vegetação nativa com tratores e correntão, além de pistas de pouso clandestinas.

O Ministério Público Federal argumentou que a proteção à vida dos indígenas isolados deve prevalecer sobre interesses patrimoniais. O órgão sustentou que o regime jurídico especial da área, reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), impede que invasões posteriores a 2008 gerem direitos de posse.

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