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Justiça nega reintegração imediata de técnica de enfermagem em Várzea Grande

Servidora exonerada em Mato Grosso pede nulidade do ato e indenização de R$ 147 mil

Por Redação VORA News
Justiça nega reintegração imediata de técnica de enfermagem em Várzea Grande

O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou o pedido de reintegração imediata de uma técnica de enfermagem exonerada da Prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, em dezembro de 2021.

A servidora E.R, que atuava como Agente Técnica do SUS no Pronto-Socorro Municipal, entrou com ação alegando que o desligamento ocorreu enquanto ela estava em período de incapacidade laborativa reconhecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A autora solicita a nulidade da exoneração e indenizações que totalizam R$ 147.244. O valor divide-se em R$ 97.244 por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais.

Além das indenizações, a técnica pediu tutela de urgência para retornar ao cargo ou receber os vencimentos desde janeiro de 2022. O magistrado indeferiu o pedido por entender que não houve demonstração de urgência necessária para a decisão.

A decisão destaca que a exoneração aconteceu em 31 de dezembro de 2021, mas a ação foi ajuizada apenas em 2026. Para o juiz, o intervalo de cerca de quatro anos e meio enfraquece o argumento de necessidade de intervenção imediata do Judiciário.

O juiz ressaltou que a negativa da tutela de urgência não é um julgamento sobre o mérito da causa. A legalidade da exoneração e a alegação de incapacidade reconhecida pelo INSS serão analisadas após a defesa do município e a produção de provas.

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