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Política

TJ mantém atual prefeito de Nobres como réu por doação de lotes em Sorriso

Ação do Ministério Público busca ressarcimento aos cofres públicos de Mato Grosso por transferência de 115 imóveis.

Por Redação VORA News
TJ mantém atual prefeito de Nobres como réu por doação de lotes em Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter o atual prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho, como réu em uma ação judicial. O processo, que tramita na comarca de Sorriso, apura a doação de 115 lotes públicos no distrito de Primavera, realizada durante a gestão de Fraga Filho como prefeito da cidade.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo rejeitou, no dia 29 de setembro, os embargos de declaração apresentados pela defesa para encerrar o caso. Embora as punições por improbidade administrativa já tenham prescrito, a Justiça segue com a ação para definir se o ex-prefeito deverá ressarcir o município.

O Ministério Público de Mato Grosso afirma que Fraga Filho enviou à Câmara o projeto que originou a lei municipal de 2004 para a doação dos imóveis. A acusação, baseada em inquérito civil de 2013, aponta que não houve licitação, avaliação prévia, demonstração de interesse público ou mecanismos de proteção ao patrimônio.

A defesa do prefeito argumentou que a proposta da lei foi um exercício de função política com finalidade social e autorização legislativa. Alegou também que a reforma da Lei de Improbidade de 2021 impede o prosseguimento do processo com base em meros indícios.

O desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, relator do caso, afirmou que a autorização da Câmara e a finalidade social não afastam os indícios apresentados pelo Ministério Público. Para o magistrado, a lei permitiu a transferência de muitos imóveis sem observar os requisitos legais.

Sobre a prescrição, a Câmara decidiu que a ação pode continuar com indícios concretos de conduta dolosa. No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos dependerá da comprovação do dolo após a produção de provas. Caso contrário, a cobrança será afastada.

A decisão contou com os votos do relator, do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki e do desembargador Wesley Sanchez Lacerda. O processo agora retorna à primeira instância, em Sorriso, para a fase de coleta de provas.

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