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Política

Ex-diretora deve devolver R$ 348 mil ao erário em Mirassol D’Oeste, MT

Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou a restituição de valores desviados para apostas on-line.

Por Redação VORA News
Ex-diretora deve devolver R$ 348 mil ao erário em Mirassol D’Oeste, MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que Fabiana Pereira de Souza Lopes, ex-diretora administrativa e financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol D’Oeste, devolva R$ 348.538,41 aos cofres públicos. O valor, que será atualizado, refere-se a recursos destinados à manutenção do único hospital público municipal.

A ex-diretora admitiu ter transferido dinheiro da entidade para contas pessoais durante cerca de dez meses para sustentar dependência em apostas on-line, utilizando a adulteração de extratos bancários para ocultar as movimentações. O TCE registrou a constatação inequívoca de desvio de recursos públicos na Fundação.

Além da restituição, a decisão por unanimidade, baseada no voto do conselheiro Guilherme Maluf, aplicou multas a outras gestoras e ao secretário municipal de Saúde, Caíque Alvares Bezerra. A ex-presidente Daniela Santos Veloso Maraslis recebeu multa de 11 UPFs/MT, a presidente Líria Simone Essi foi penalizada com 17 UPFs/MT e Caíque foi multado em seis UPFs/MT.

Em esfera judicial, o juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, condenou Fabiana a restituir R$ 335.651,72 e pagar multa civil de igual valor. A sentença judicial também suspendeu os direitos políticos da ex-diretora e a proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por sete anos.

O acórdão do TCE estabelece o prazo de 60 dias para o recolhimento da restituição e das multas com recursos próprios. O Tribunal recomendou que a Prefeitura e a Fundação alterem procedimentos financeiros para evitar que um único servidor controle todas as etapas de pagamentos.

As recomendações incluem a distribuição de tarefas entre diferentes servidores, a validação de operações bancárias por ao menos duas pessoas e a criação de regras internas de responsabilidade. O órgão também sugeriu o acompanhamento contínuo do controle interno por meio de relatórios periódicos.

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