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Política

ALMT vota fim de licença paga para terceiros mandatos sindicais em Cuiabá

Projeto limita a dois mandatos consecutivos o afastamento remunerado de servidores estaduais eleitos para direções de sindicatos.

Por Redação VORA News
ALMT vota fim de licença paga para terceiros mandatos sindicais em Cuiabá

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, vota nesta quarta-feira, dia 28, a primeira discussão de um projeto que limita a dois mandatos seguidos a licença remunerada para servidores estaduais em cargos de direção de associações e sindicatos. A proposta altera o artigo 115 do Estatuto dos Servidores e já possui parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

De acordo com o texto, o servidor efetivo eleito para representar carreiras do Estado, inclusive em entidades nacionais, manterá o salário do cargo durante o primeiro e o segundo mandatos. Durante esse período, a remuneração é mantida, porém sem as parcelas referentes a índices de produtividade.

Caso o servidor seja eleito ou reeleito para um terceiro mandato, ele perderá o direito ao afastamento pago. Nessa situação, as atividades sindicais deverão ser conciliadas com as funções do cargo público. A proposta prevê apenas a flexibilização de horários para reuniões e assembleias, mediante autorização da chefia e sem prejuízo ao serviço.

O projeto de lei complementar foi enviado em 20 de janeiro pelo então governador Mauro Mendes, com a assinatura do desembargador José Zuquim Nogueira, do procurador-geral Rodrigo Fonseca e do conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida. Os autores justificam que a medida busca equilibrar a representação sindical com a continuidade dos serviços públicos.

A mensagem enviada ao Legislativo menciona que o Supremo Tribunal Federal já validou leis estaduais com restrições ao afastamento remunerado, considerando-as constitucionais por envolverem a organização administrativa e a manutenção de serviços essenciais.

Para ser sancionado pelo governador Otaviano Pivetta, o projeto precisa de aprovação em duas votações na Assembleia, exigindo a maioria absoluta dos 24 deputados.

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