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TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em Mato Grosso

Decisão do tribunal ocorreu após consulta da Prefeitura de Várzea Grande sobre a aplicação de recursos da educação.

Por Redação VORA News
TCE-MT proíbe uso de verbas do Fundeb para pagar dívidas antigas em Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu, em sessão nesta terça-feira (13), que as prefeituras do estado não podem utilizar recursos correntes do Fundeb para quitar despesas de anos anteriores. O entendimento foi firmado por unanimidade pelos conselheiros após consulta feita pela Prefeitura de Várzea Grande.

O presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, afirmou que as verbas do fundo devem ser aplicadas no mesmo exercício financeiro em que são creditadas. Para o conselheiro, usar valores atuais para pagar dívidas passadas viola a vinculação temporal dos recursos e desvirtua a finalidade constitucional do fundo.

O conselheiro Waldir Teis destacou que obrigações de exercícios anteriores devem ser pagas com recursos ordinários do município, sem vínculo ao Fundeb. Ele ressaltou que a medida protege a política pública educacional e evita que passivos do passado comprometam os incentivos à educação em Mato Grosso.

A decisão aponta que a prática contraria a anualidade orçamentária e a Constituição Federal, além da Lei 14.113/2020. De acordo com a norma, despesas antigas exigem dotação específica e classificação própria, conforme previsto na Lei 4.320/1964.

Existe uma exceção legal que permite o uso de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para isso, é necessária a abertura de crédito adicional e a manutenção da destinação prevista para o fundo.

Sobre os saldos restantes ao fim do exercício, o tribunal informou que podem financiar créditos adicionais se houver superávit financeiro, desde que a vinculação original seja preservada, seguindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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