Cotações do agro
Ver mais
Cuiabá
--:--
--°CCuiabá - MT
Política

Justiça de Cuiabá rejeita ação sobre desvio de R$ 2 milhões em MT

Decisão judicial julgou improcedente a improbidade administrativa envolvendo a campanha de 2014 do ex-governador Silval Barbosa.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá rejeita ação sobre desvio de R$ 2 milhões em MT

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa que investigava o uso de verbas públicas para pagar dívidas da campanha eleitoral de 2014 do ex-governador Silval Barbosa em Mato Grosso.

O processo, movido pelo Ministério Público Estadual, alegava que R$ 1.516.500,00 da Secretaria de Estado de Comunicação foram destinados ao Jornal A Gazeta através de três notas fiscais de R$ 505.500,00 cada, sem a devida prestação de serviços.

A acusação também apontava a transferência de dois apartamentos, avaliados em R$ 500 mil, para a quitação de outras dívidas eleitorais. O valor total solicitado para ressarcimento ao erário somava R$ 2.016.500,00.

Sobre as notas fiscais, a magistrada observou indícios de irregularidades e divergências de datas, mas concluiu que não houve prova suficiente de que os serviços não foram realizados. Silval Barbosa admitiu a dívida e a tentativa de usar a estrutura da Secom para o pagamento.

Quanto aos imóveis, a juíza negou a anulação das escrituras e a incorporação dos bens ao Estado. Ela considerou que não ficou comprovado o prejuízo aos cofres públicos ou que os compradores tivessem conhecimento de origem ilícita dos bens.

A decisão beneficiou réus como o Jornal A Gazeta, Agropecuária Lagoa do Sol, Concremax e os ex-secretários Pedro Marcos Campos Lemos, Elpídio Spiezzi Júnior, João Dorileo Leal e Adair Nogarol. O caso do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf já havia sido encerrado por acordo.

Célia Regina Vidotti ressaltou que a improcedência ocorreu porque as provas reunidas não foram bastantes para justificar a responsabilização por improbidade e as sanções patrimoniais, extinguindo o processo com resolução de mérito.

Mais notícias de Mato Grosso