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Ex-presidente da AACC-MT é condenada a 12 anos de prisão em Cuiabá

Telen Aparecida da Costa desviou R$ 1,295 milhão da entidade entre 2012 e 2015 em Mato Grosso

Por Redação VORA News
Ex-presidente da AACC-MT é condenada a 12 anos de prisão em Cuiabá

A ex-presidente da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso (AACC-MT), Telen Aparecida da Costa, foi condenada a 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. A decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ocorreu nesta sexta-feira (6) pelos crimes de peculato e falsificação de documentos.

O magistrado determinou que a acusada ressarça a instituição no valor de R$ 1,295 milhão. A sentença também decretou o perdimento de bens, incluindo valores bloqueados e um veículo Volkswagen Gol, que devem ser revertidos para a entidade após o trânsito em julgado.

Entre 2012 e 2015, Telen realizou sete operações financeiras irregulares, transferindo recursos para sua conta pessoal e para a empresa Broaden Brasil Teleinformática. O dinheiro, que deveria ser usado para finalidades como a construção da nova sede da associação, foi desviado por meio de credenciais de terceiros e documentos falsos.

A condenação por peculato foi aplicada porque a AACC-MT executa atividades de interesse público em saúde e assistência social via convênios, o que equipara a gestora a funcionária pública. Telen admitiu ter alterado digitalmente uma nota fiscal e falsificado extratos bancários para enganar a contabilidade, justificando os atos como um momento de fraqueza.

O juiz absolveu a ré das acusações de lavagem de dinheiro e associação criminosa, alegando falta de provas de um vínculo estável para a prática de crimes. O Ministério Público também havia solicitado a absolvição quanto ao crime de associação criminosa.

Outros envolvidos no processo, como Wilian César Batista de Jesus e Luciano Gledson Monteiro Catelan, foram absolvidos de todas as acusações por insuficiência de provas. A punibilidade de Edite Gonçalves de Arruda Costa foi extinta devido ao seu falecimento durante a tramitação da ação.

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