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Prefeitura de Paranatinga suspende gratificações e horas extras em MT

Medida assinada pelo prefeito Antonio Marcos Thomazini entra em vigor no dia 1º de novembro.

Por Redação VORA News
Prefeitura de Paranatinga suspende gratificações e horas extras em MT

A Prefeitura de Paranatinga, em Mato Grosso, determinou a suspensão por prazo indeterminado do pagamento de comissões e gratificações aos servidores. O Decreto nº 2.851, assinado pelo prefeito Antonio Marcos Thomazini, também proibiu a realização de horas extras na administração direta e indireta, com efeito financeiro a partir de 1º de novembro.

A decisão atinge gratificações remuneratórias já existentes e impede a concessão de novas. Estão incluídos os pagamentos por encargos temporários, grupos de trabalho, bancas examinadoras, comissões de concurso, comissões especiais e participação em conselhos. Embora uma lei municipal de 1997 preveja gratificação de 10% para esses casos, o decreto suspende as parcelas vincendas.

Quanto às horas extras, a proibição abrange servidores efetivos, contratados, comissionados ou cedidos. A exceção ocorre em serviços essenciais, como segurança, saúde, defesa civil, transporte, limpeza urbana e atendimento de urgência. Para esses casos, o secretário deve justificar a necessidade por escrito e obter autorização prévia do prefeito.

O decreto mantém o pagamento ou a compensação de horas extras já trabalhadas com autorização regular. A medida não prevê a exoneração de cargos comissionados nem a dispensa de funções de confiança, e não atinge valores devidos por sentença judicial, contrato ou direito previsto em lei.

Dirigentes de órgãos e secretários possuem dez dias para enviar relatórios às secretarias de Finanças e de Administração detalhando o impacto financeiro e a base legal das gratificações e horas extras vigentes. Para que qualquer pagamento seja retomado, será necessária análise da chefia e parecer jurídico da Procuradoria do Município.

A prefeitura fundamentou a decisão na Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita vantagens a servidores e proíbe horas extras quando o município atinge o limite prudencial de gastos com pessoal. A ação complementa o Decreto nº 2.811, de julho, que já previa contenção de despesas com pessoal.

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