Médico é condenado a pagar multa de R$ 207 mil por doações eleitorais em Cuiabá
Decisão judicial ocorreu após doações para campanhas em 2024 superarem o limite legal de 10% dos rendimentos brutos.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, condenou o médico M.D ao pagamento de uma multa no valor de R$ 207.331,78. A penalidade foi aplicada devido a doações eleitorais realizadas em 2024 que ultrapassaram o teto permitido pela legislação em Mato Grosso.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou excessos nas contribuições. De acordo com as normas vigentes, doações de pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito.
Para a definição do limite, o magistrado somou os rendimentos de 2023 do médico e de sua esposa, que são casados sob regime de comunhão parcial de bens. Com a renda declarada de R$ 2,12 milhões, o teto para doações era de R$ 212.668,22.
Como o total doado chegou a R$ 420 mil, o valor excedente foi de R$ 207.331,78. O juiz fixou a multa em 100% dessa quantia, rejeitando os pedidos da defesa para que a penalidade fosse reduzida para 10% ou 30% do excesso.
Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade pelas doações acima do limite permanece, mesmo sem a comprovação de má-fé ou fraude. A decisão, no entanto, não declarou a inelegibilidade do médico.
Sobre a possibilidade de inelegibilidade, o juiz afirmou que tal consequência deverá ser avaliada pelo juízo competente caso haja um futuro pedido de registro de candidatura.
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