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Justiça de Cuiabá exige prova de déficit para manter descontos de aposentados em MT

Governo de Mato Grosso e MTPrev devem apresentar cálculos que justifiquem a cobrança previdenciária sobre benefícios acima do salário mínimo.

Por Redação VORA News
Justiça de Cuiabá exige prova de déficit para manter descontos de aposentados em MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Governo de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência (MTPrev) comprovem a existência de déficit atuarial no regime próprio de previdência. A medida é necessária para justificar a contribuição cobrada de pensionistas e aposentados sobre a parcela dos benefícios que excede um salário mínimo em MT.

A decisão ocorre no âmbito de uma ação coletiva do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT). A entidade busca a suspensão dos descontos para a categoria, alegando que a cobrança baseada na Lei Complementar Estadual nº 654/2020 carece de demonstração concreta, idônea e atual do déficit financeiro.

O sindicato argumenta que, conforme a Constituição, a contribuição de aposentados do serviço público deve incidir apenas sobre o valor que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social. A exceção para cobranças acima do salário mínimo, permitida pela reforma de 2019, exigiria a prova do déficit atuarial.

No pedido liminar, o Sindifisco-MT solicita a interrupção imediata dos descontos na faixa abaixo do teto do RGPS. No julgamento final, a entidade requer que a cobrança seja declarada indevida, com o ajuste da folha de pagamento e a devolução dos valores já descontados.

A magistrada estabeleceu um prazo de 10 dias para que o Estado e o MTPrev apresentem relatórios técnicos, balanços e cálculos atuariais atualizados. A juíza afirmou que a manifestação prévia do governo é recomendada em temas de custeio previdenciário devido ao impacto no equilíbrio financeiro do regime.

A decisão sobre a liminar será tomada após a análise dos documentos solicitados. Anteriormente, a juíza havia solicitado que o sindicato completasse a petição inicial, momento em que a entidade apresentou seu estatuto e esclareceu a extinção de um mandado de segurança de 2020 sobre o mesmo assunto.

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