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Juiz ordena retirada de bloqueios de imóveis de Pedro Nadaf em Cuiabá

Decisão determina que cartórios da capital de Mato Grosso cancelem restrições sobre bens do ex-secretário.

Por Redação VORA News
Juiz ordena retirada de bloqueios de imóveis de Pedro Nadaf em Cuiabá

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, estabeleceu o prazo de 15 dias para que o 6º e o 7º Serviços Notariais e Registrais da capital retirem as restrições de indisponibilidade de imóveis pertencentes ao ex-secretário de Estado Pedro Jamil Nadaf, em Mato Grosso.

A medida ocorre após a defesa solicitar a liberação dos bens, já que o processo em questão foi extinto para o ex-secretário. Entre as propriedades citadas está o apartamento 302 do Edifício Via Ipiranga, cuja restrição impedia a lavratura da escritura. O magistrado notou que a ordem anterior de cancelamento foi enviada ao cartório incorreto.

A falha técnica aconteceu porque as indisponibilidades foram registradas por uma Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais do Estado que já foi desativada. Devido a isso, a baixa não pode ser feita via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), exigindo o envio de ofícios aos cartórios.

O 7º Ofício deve comprovar a baixa de outra restrição em um segundo imóvel que não teve resposta anterior. O juiz pontuou que a liberação não abrange bloqueios de outros processos, incluindo uma averbação vinculada a uma ação diferente no mesmo imóvel.

Pedro Nadaf, que atuou no governo de Silval Barbosa, teve a ação extinta após firmar acordo de não persecução cível com o Ministério Público. O caso envolvia a compra de 3 mil livros do Balanço Energético de Mato Grosso pela Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, no valor de R$ 786.990.

Enquanto os demais réus foram absolvidos com sentença mantida pelo Tribunal de Justiça, o ex-secretário ainda responde a outras ações judiciais.

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