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Justiça condena empresários por superfaturamento de HDs em Primavera do Leste

Empresas de Cuiabá venderam discos rígidos por valor superior ao de mercado para a prefeitura de MT.

Por Redação VORA News
Justiça condena empresários por superfaturamento de HDs em Primavera do Leste

A Justiça condenou os empresários Viviane Regina Claudino e Marcelo Dias Machado, além de suas empresas Alpha Service e Apis Comércio de Informática, por improbidade administrativa. O caso envolve o superfaturamento de discos rígidos vendidos para a Prefeitura de Primavera do Leste, em Mato Grosso, no ano de 2014.

A sentença da juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível da comarca, apontou que o município pagou R$ 1.486 por cada HD de 500 GB. Na mesma época, compras em cidades vizinhas indicavam que o valor do produto girava entre R$ 200 e R$ 223.

Os condenados deverão devolver a diferença de R$ 1.263 por unidade adquirida, com o montante total a ser definido posteriormente. Cada empresário responderá por metade do prejuízo, pagará multa civil equivalente à sua parte e ficará impedido de contratar com o poder público por quatro anos.

A ação, iniciada pelo Ministério Público Estadual em 2021, investigou nove compras de informática entre 2014 e 2015. O órgão alegou que as pesquisas de mercado eram simuladas e que as empresas, sediadas no mesmo endereço em Cuiabá, pertenciam ao mesmo núcleo familiar, sendo os donos companheiros.

A magistrada identificou que a empresa de Viviane registrou o preço de R$ 1.486, enquanto a de Marcelo apresentou orçamento de R$ 1.624 para simular vantagem na contratação. Embora outras irregularidades tenham sido notadas em demais compras, a condenação ocorreu apenas onde houve prova de prejuízo efetivo.

O ex-prefeito Érico Piana Pinto Pereira e a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Mirna Heckler Braff, foram absolvidos. A decisão considerou que a responsabilidade pelas despesas era dos secretários e que não ficou provado que Mirna tivesse conhecimento da fraude.

A defesa dos empresários, conduzida pela Deforia Pública, alegou ausência de dolo e de prova do dano. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

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