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Justiça busca bens de Lojas Dona do Lar após falência em Cuiabá

Empresa possui dívidas de R$ 36,6 milhões e teve a falência decretada em maio de 2026 em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça busca bens de Lojas Dona do Lar após falência em Cuiabá

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a realização de novas buscas por imóveis, veículos e créditos das Lojas Dona do Lar. A medida ocorre após a decretação da falência da rede em maio de 2026, em Mato Grosso, motivada pelo encerramento das atividades e o abandono da recuperação judicial.

A empresa estava em processo de recuperação judicial desde 2022, com dívidas acumuladas de aproximadamente R$ 36,6 milhões. A decisão judicial de buscar novos ativos foi tomada após a administradora judicial encontrar a sede administrativa e o Centro de Distribuição fechados, sem a localização de mercadorias ou veículos.

As diligências realizadas em 18 de junho de 2026 mostraram que a sede na Avenida Fernando Corrêa estava com acessos obstruídos por material semelhante a papel kraft. No Centro de Distribuição, na Avenida do Moinho, a equipe não encontrou os produtos vistos em inspeções anteriores.

Para localizar o patrimônio, o magistrado autorizou pesquisas nos sistemas Renajud e Infojud, além de consultas imobiliárias. O Detran de Mato Grosso deverá informar veículos registrados em nome da empresa, incluindo transferências feitas nos cinco anos antes da falência.

A Receita Federal e órgãos de proteção ao crédito também poderão ser acionados para fornecer dados fiscais e identificar recebíveis. O objetivo é arrecadar valores e bens para realizar o pagamento dos credores da massa falida.

A Companhia Saúde Acessível S.A. e seu representante legal foram intimados a fornecer documentos e informações sobre contas bancárias, livros contábeis e mercadorias no prazo de 15 dias, sob pena de sanções previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Um edital será publicado para que interessados se manifestem em 10 dias sobre a continuidade do processo. O juiz ressaltou que a ausência inicial de bens não encerra a falência, e as buscas devem prosseguir antes de qualquer decisão final.

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