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Hospital em Cuiabá indenizará supervisora por burnout e ansiedade

Justiça do Trabalho de Mato Grosso reconheceu que as atividades profissionais contribuíram para o adoecimento da funcionária.

Por Redação VORA News
Hospital em Cuiabá indenizará supervisora por burnout e ansiedade

O Hospital de Medicina Especializada LTDA, em Cuiabá, Mato Grosso, foi condenado a indenizar uma supervisora de segurança do trabalho. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) reconheceu que as funções exercidas contribuíram para o desenvolvimento ou agravamento de síndrome de burnout e transtorno de ansiedade generalizada.

A profissional, que atuou por mais de cinco anos na liderança da equipe técnica e no acompanhamento de normas de segurança, relatou esgotamento emocional, insônia e crises de ansiedade. Embora a empresa tenha negado a existência de sobrecarga ou pressões hierárquicas, a perícia médica confirmou sintomas depressivos e a ausência de histórico psiquiátrico anterior relevante.

A desembargadora relatora Eleonora Lacerda validou as conclusões periciais, apontando a concausalidade entre a doença e o trabalho. O laudo indicou uma redução de 20% na capacidade laboral da supervisora, sendo atribuído ao ambiente profissional 50% dessa redução.

A condenação prevê o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão em parcela única calculada até o ano de 2055, quando a trabalhadora completará 75 anos. O Tribunal aplicou um redutor de 50% no cálculo da pensão, utilizando o critério de valor presente devido à antecipação do pagamento.

O pedido da trabalhadora para elevar a indenização por danos morais para R$ 60 mil foi rejeitado pelos magistrados. Além disso, a 2ª Turma derrubou o reconhecimento de rescisão indireta do contrato, decidindo que a falta de pagamento de adicional de insalubridade não justifica a medida prevista na CLT.

Como o contrato de trabalho permanece ativo, porém suspenso por benefício previdenciário de incapacidade temporária, o vínculo deve ser mantido até o término do benefício ou outra forma legal de encerramento.

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