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TCE investiga troca de itens em kits escolares de R$ 12,7 milhões em Mato Grosso

Secretaria de Educação alterou especificações de estojos e cadernos sem reduzir o valor do contrato com a Master Indústria e Comércio Ltda.

Por Redação VORA News
TCE investiga troca de itens em kits escolares de R$ 12,7 milhões em Mato Grosso

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) instaurou investigação para apurar se a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) pagou valores indevidos por kits escolares em Mato Grosso. O contrato, firmado com a Master Indústria e Comércio Ltda, totalizou R$ 12.713.330,88 para a entrega de 312.778 kits destinados a alunos da rede estadual.

A denúncia, recebida via Ouvidoria, aponta que estojos de resina plástica PET, exigidos no edital, foram substituídos por modelos de tecido com zíper. Além disso, houve alteração no caderno brochurão, com a troca da capa de papelão de 680 g/m² por cartão duplex de 300 gramas e a retirada da exigência de certificação ambiental FSC ou Cerflor.

A secretária de Educação, Flávia Emanuelle de Souza Soares, afirmou que a mudança foi formalizada por meio de um termo aditivo em março, após análise técnica e parecer da Procuradoria-Geral do Estado. A Seduc alegou que a alteração não mudou os preços unitários nem o valor global do contrato, e que os novos itens seriam tecnicamente equivalentes e superiores.

O conselheiro Alisson Alencar, relator do caso, questionou a equivalência dos materiais e a manutenção dos preços. Ele destacou que a troca partiu da empresa, que justificou a medida pela necessidade de produção rápida para a volta às aulas, mas não apresentou as amostras solicitadas pela Seduc.

A investigação também analisa a fiscalização das entregas, que ocorreram entre março e junho. O relator observou que algumas escolas não preencheram os registros de recebimento e que houve atraso no cronograma, já que a ordem de fornecimento previa o prazo de 60 dias.

O processo agora segue para a 3ª Secretaria de Controle Externo do TCE para a elaboração de um relatório técnico. O conselheiro negou a medida cautelar porque as notas fiscais já foram pagas, mas ressaltou que eventuais prejuízos poderão ser cobrados ao final do julgamento.

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