TJMT reduz cobrança de professora aposentada em Tangará da Serra
Decisão exclui parcelas posteriores à aposentadoria e reconhece prescrição de valores de 2012.

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu a um recurso do Estado para revisar os cálculos de uma execução judicial em Tangará da Serra, MT. A ação foi movida pela professora aposentada V.L.M.F.D.S.
O processo trata de diferenças no adicional de férias, direito garantido por uma ação coletiva do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). A medida assegurou aos docentes da rede estadual o pagamento do terço constitucional sobre 45 dias de férias.
Na execução individual, a professora solicitou R$ 3.484,94, valor que a Contadoria Judicial elevou para R$ 4.154,77, abrangendo os anos de 2012, 2013 e 2014. O Estado contestou a quantia, alegando a existência de prescrição e a inclusão de verbas após a aposentadoria da servidora.
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho decidiu que o terço constitucional dos 15 dias de férias do primeiro semestre de 2012 prescreveu. O relator fundamentou que o prazo de cinco anos para a cobrança inicia no usufruto das férias, e não no pagamento administrativo.
A decisão também determinou a retirada de valores referentes ao período posterior à aposentadoria, ocorrida em junho de 2014. Foi ressalvada a possibilidade de manter direitos proporcionais de períodos aquisitivos anteriores à inatividade, caso sejam comprovados.
Os cálculos retornarão à Contadoria Judicial para definir o valor final devido. O tribunal também ordenou a redistribuição dos ônus sucumbenciais devido à redução do montante da execução.
A medida delimita as parcelas cobráveis neste caso específico, mas não anula o direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias reconhecido aos professores.
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